Consolidação do home office: os cuidados com os marcos regulatórios, como a LGPD

julho 24, 2020
Momento é de transição, mas companhias devem traçar regras claras para facilitar a rotina da equipe e evitar penalidades Embora o home office não seja novidade, esse modelo costumava ser restrito a certas áreas ou determinados membros de equipe, levando em consideração fatores como cargo ou distância de deslocamento, por exemplo. Então, em pouquíssimo tempo, […]

Momento é de transição, mas companhias devem traçar regras claras para facilitar a rotina da equipe e evitar penalidades

Embora o home office não seja novidade, esse modelo costumava ser restrito a certas áreas ou determinados membros de equipe, levando em consideração fatores como cargo ou distância de deslocamento, por exemplo. Então, em pouquíssimo tempo, as empresas tiveram de gerenciar equipes inteiras no modelo remoto, de forma a manter as operações ativas com a pandemia. Nessa corrida, nem sempre estabeleceram regras claras para os colaboradores.

“Foi preciso correr, porque se tratava de uma necessidade emergencial. Mas, emergência é um termo oposto a governança e segurança”. É assim que a advogada e especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro define a mudança acelerada para o trabalho remoto. Sem estratégia ou planejamento previamente definidos junto ao departamento pessoal, as empresas precisam – se ainda não o fizeram – atualizar suas políticas. Afinal, o modelo remoto é mais complexo do que parece à primeira vista.

Equipamentos próprios ou fornecidos pela empresa, questões de sigilo e confidencialidade, ambiente propício à desenvoltura do trabalho, dificuldade de isolamento, conexão adequada e custos são alguns pontos de dúvida gerados imediatamente. “O home office não significa trabalhar de qualquer jeito, é preciso atender a alguns padrões de segurança. Nesse sentido, três pilares devem ser seguidos: regras, ou seja, legislação específica para esse modelo de trabalho; recursos para execução de forma adequada; e treinamento de colaboradores, para que saibam as melhores práticas de segurança”, explica Patrícia.

Esses pilares podem parecer óbvios, mas, como pondera a especialista, nem sempre são atendidos em meio a uma crise econômica e de saúde. “Devem ser bem especificadas as condições de trabalho de cada colaborador e a necessidade de investimento. Tudo deve estar descrito na política da companhia.”

Modelo remoto X LGPD

Ainda que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tenha sido adiada para entrar em vigor a partir de agosto de 2021, a preocupação com a proteção de dados precisa ser redobrada no atual cenário. No modelo de trabalho remoto, assim como colaboradores devem ter suas informações seguras, também precisam ser orientados sobre as melhores práticas para que não haja vazamento de dados da companhia e de seus clientes.

“Troca de senha do wi-fi, atualizações de segurança dos roteadores e do antivírus do equipamento são algumas ações que podem garantir mais proteção, principalmente quando não é possível depender da área de TI. Sem esses pontos, a empresa pode ser multada”, alerta a advogada.

A legislação de cada empresa deve conter cláusulas claras sobre monitoramento e vigilância das informações – no caso do tráfego de dados corporativos em um equipamento pessoal do colaborador, por exemplo, esse funcionário deve ser avisado previamente sobre o alcance desses dados. “O monitoramento deve estar restrito às informações da empresa, ou isso se torna abuso de direito.”

As políticas corporativas devem prever, também, normas de proteção de dados do colaborador, principalmente questões confidenciais, como informações sobre o estado de saúde. “Ainda estamos vivendo tempos de transição”, lembra a especialista.

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